quinta-feira, 23 de janeiro de 2020

TEORIA DA NORMA: TEMPO E LUGAR DO CRIME




Parte geral : 1 teoria da norma
2 teoria do crime
3 teoria da pena

TEORIA DA NORMA : 
*Tempo e lugar do crime

Art.4 CP   Tempo do crime  - Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.
o código adotou a teoria da atividade, ou seja, vai considerar o tempo da conduta (ação ou omissão).

EXEMPLO: Caio tinha 17 anos 11 meses e 20 dias, e disparou  dois tiros contra Tício para mata-lo, tício veio a falecer 30 dias depois.
Nesse caso considera a teoria da atividade, no momento da conduta, ele era inimputável, menor de 18.

CLASSIFICAÇÃO DE CRIMES : crimes permanentes (a consumação se prolonga no tempo, exemplo crimes de sequestro ou extorsão, mediante sequestro, crime de trafico na modalidade de ter e guardar é um crime permanente) e crimes instantâneos (consumação ocorre em momento único, exemplo : crime de homicídio, resultado morte ).

Exemplo : crimes permanentes envolvendo tempo no crime

Fabio  sequestrou Gabriela, quando tinha 17 anos e 10 meses de idade, e Gabriela permaneceu sequestrada durante 1 ano. Durante esse tempo Fabio completou maior idade, adquiriu a imputabilidade durante a permanência do crime, ele não vai responder pelo ECA vai responder pelo Código Penal.
Momento do crime é o momento da conduta e a conduta se produziu no tempo.

Lugar do crime : 
   Art. 6º - Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.

teoria da ubiquidade ou teoria mista 
Para fins de lugar do crime o código penal considera o local da conduta( ação ou omissão) e também o lugar do resultado.

NÃO CONFUNDIR LUGAR DO CRIME COM COMPETÊNCIA DO JUÍZO.
Art. 70 do CPP.

TEORIA DA NORMA: TEMPO E LUGAR DO CRIME

Parte geral : 1 teoria da norma 2 teoria do crime 3 teoria da pena TEORIA DA NORMA :  *Tempo e lugar do crime Art.4 CP    Tempo do...